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Prefeitura Municipal  de Guaiçara
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Secretarias / Departamentos
Diretoria Municipal da Fazenda Pública
Claudia Vitorino
Funcionamento: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hrs.
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À Diretoria Municipal da Fazenda compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:

I – assessorar o Prefeito em assuntos correlatos a pasta Fazenda Pública Municipal;

II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;

III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.

VI - exercer o controle financeiro de fornecedores;

VII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;

VIII – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;

IX – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

X – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;

XI – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

XII – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;

XIII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta;

XIV – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

XV – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

XVI - exercer outras atividades correlatas à pasta.

 

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal da Fazenda será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

Seta
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