LEI Nº 2585/2015
“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaiçara, para o exercício de 2016”.
CLOVIS REDIGOLO, Prefeito Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaiçara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART.1º.–O Orçamento Geral do Município de Guaiçara, para o exercício de 2016, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.38.890.000,00 (Trinta e oito milhões oitocentos e noventa mil reais).
ART.2º.-A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos tributos e outras contribuições Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes do Quadro Demonstrativo da Receita por Fonte -Anexo 02 –Lei nº 4.320/64, acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
==============> |
35.096.750,00 |
1.1- Receitas Tributárias |
2.086.550,00 |
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1.2- Receitas de Contribuição |
414.000,00 |
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1.3- Receita Patrimonial |
88.800,00 |
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1.6- Receita de Serviços |
597.990.00 |
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1.7- Transferências Correntes |
30.776.400,00 |
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1.9- Outras Receitas Correntes |
1.133.010,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
==============> |
8.152.000,00 |
2.2- Alienações de Bens |
46.000,00 |
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2.4- Transferência de Capital |
6606.000,00 |
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Dedução p/ Formação do FUNDEB |
|
-4.358.750,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
==============> |
38.890.000,00 |
ART.3º.-A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo II – Natureza da Despesa, conforme o seguinte desdobramento :-
1- POR FUNÇÕES |
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01. Legislativa |
1.440.000,00 |
03. Essencial a Justiça |
277.240,00 |
04. Administração |
4.517.600,00 |
08. Assistência Social |
1.108.300,00 |
09. Previdência Social |
164.000,00 |
10. Saúde |
6.157.940,00 |
12. Educação |
9.089.100,00 |
13. Cultura |
340.250,00 |
15. Urbanismo |
6.517.800,00 |
16. Habitação |
21.000,00 |
17. Saneamento |
1.107.490,00 |
18. Gestão Ambiental |
749.630,00 |
19. Ciências e Tecnologia |
64.300,00 |
20. Agricultura |
187.000,00 |
23.Comércio e Serviço |
160.030,00 |
26. Transporte |
769.350,00 |
27. Desportos e Lazer |
4.696.390,00 |
28. Amortização de Dívida |
1.430.290,00 |
99. Reserva de Contingência |
92.290,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES |
38.890.000,00 |
2 – POR SUBFUNÇÕES |
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031. Ação Legislativa |
1.440.000,00 |
092. Representação Judicial e extrajudicial |
277.240,00 |
122. Administração Geral |
1.713.090,00 |
123. Administração Financeira |
1.641.190,00 |
124. Controle Interno |
92.990,00 |
126. Tecnologia da Informação |
64.300,00 |
128. Formação de Recursos Humanos |
415.560,00 |
129.Administração de Receitas |
408.830,00 |
131. Comunicação Social |
232.720,00 |
241. Assistência ao Idoso |
49.270,00 |
243. Assistência a Criança e ao Adolescente |
132.710,00 |
244. Programa Prot.Social Básica-Família |
926.320,00 |
272. Previdência do Reg. Estatutário |
164.000,00 |
301. Atenção Básica |
6.064.520,00 |
304. Vigilância Sanitária |
52.050,00 |
305. Vigilância Epidemiológica |
41.370,00 |
361. Ensino Fundamental |
6.278.970,00 |
362. Ensino Médio |
124.120,00 |
364. Ensino Superior |
23.930,00 |
365. Educação Infantil |
2.631.290,00 |
366. Educação de Jovem e Adulto |
30.790,00 |
392. Difusão Cultural |
304.250,00 |
451. Infra-Estrutura Urbana |
3.919.890,00 |
452. Serviços Urbanos |
2.597.910,00 |
482.Habitação Urbana |
21.000,00 |
512. Saneamento Básico Urbano |
1.007.490,00 |
542. Controle Ambiental |
749.630,00 |
601. Promoção da Produção Vegetal |
187.000,00 |
691. Promoção Comercial |
127.350,00 |
695. Turismo |
32.680,00 |
782. Transporte Rodoviário |
769.350,00 |
812. Desporto Comunitário |
2.765.390,00 |
813. Lazer |
1.931.000,00 |
841. Refinanciamento da Divida Interna |
632.340,00 |
843. Serviços da Dívida Interna |
396.000,00 |
845. Transferências |
401.950,00 |
999. Reserva de Contingência |
99.290,00 |
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA |
38.890.000,00 |
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3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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3. Despesas Correntes |
27.924.380,00 |
4. Despesas de Capital |
10.873.330,00 |
9. Reserva de Contingência |
92.290,00 |
TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA |
38.890.000,00 |
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4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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01. Poder Legislativo |
1.440.000,00 |
02. Poder Executivo |
37.450.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
38.890.000,00 |
ART. 4º. - Fica o Executivo autorizado a :
I- Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor :-
II- Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 10%(Dez por cento) do Orçamento das Despesas nos termos do Artigo 7. da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
III- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único –Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativos à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada.
ART. 5º - Ficam alterados os demonstrativos referente aos Anexo II, III e IV – Planejamento Orçamentário – PPA da Lei nº 2466 de 22/11/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaiçara para o período de 2014 a 2017, constante no Anexo A.
ART. 6º - Ficam alterados os demonstrativos referente aos Anexo V e Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO da Lei nº 2573 de 01/07/2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, constante no Anexo B.
ART. 7º - Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 2573 de 01/07/2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, constante no Anexo C.
ART. 8º .-A Presente Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2016.
ART. 9º .-Revogadas as disposições em contrário.
Guaiçara, 26 de Novembro de 2015.
CLOVIS REDIGOLO
Prefeito Municipal
Esta é digitada e registrada no competente Livro nesta Secretaria e publicado por afixação no átrio do Público Municipal na data supra nos termos da Lei.
Airton dos Santos
Secretario de Planejamento