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LEIS Nº 2585, 26 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor
Obs: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaiçara, para o exercício de 2016

LEI Nº 2585/2015

 

 

“Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaiçara, para o exercício de 2016”.

 

 

CLOVIS REDIGOLO, Prefeito Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Guaiçara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

ART.1º.–O Orçamento Geral do Município de Guaiçara, para o exercício de 2016, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$.38.890.000,00 (Trinta e oito milhões oitocentos e noventa mil reais).

 

ART.2º.-A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos tributos e outras contribuições Correntes e de Capital, na forma de Legislação vigente e das especificações constantes do Quadro Demonstrativo da Receita por Fonte -Anexo 02 –Lei nº 4.320/64, acordo com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

==============>

35.096.750,00

1.1- Receitas Tributárias

2.086.550,00

 

1.2- Receitas de Contribuição

414.000,00

 

1.3- Receita Patrimonial

88.800,00

 

1.6- Receita de Serviços

597.990.00

 

1.7- Transferências Correntes

30.776.400,00

 

1.9- Outras Receitas Correntes

1.133.010,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

==============>

8.152.000,00

2.2- Alienações de Bens

46.000,00

 

2.4- Transferência de Capital

6606.000,00

 

Dedução p/ Formação do FUNDEB

 

-4.358.750,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

==============>

38.890.000,00

 

 

ART.3º.-A Despesa será realizada na forma do Quadro Analítico, constante do Anexo II – Natureza da Despesa, conforme o seguinte desdobramento :-

 

 

1- POR FUNÇÕES

01. Legislativa

1.440.000,00

03. Essencial a Justiça

277.240,00

04. Administração

4.517.600,00

08. Assistência Social

1.108.300,00

09. Previdência Social

164.000,00

10. Saúde

6.157.940,00

12. Educação

9.089.100,00

13. Cultura

340.250,00

15. Urbanismo

6.517.800,00

16. Habitação

21.000,00

17. Saneamento

1.107.490,00

18. Gestão Ambiental

749.630,00

19. Ciências e Tecnologia

64.300,00

20. Agricultura

187.000,00

23.Comércio e Serviço

160.030,00

26. Transporte

769.350,00

27. Desportos e Lazer

4.696.390,00

28. Amortização de Dívida

1.430.290,00

99. Reserva de Contingência

92.290,00

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

38.890.000,00

2 – POR SUBFUNÇÕES

031. Ação Legislativa

1.440.000,00

092. Representação Judicial e extrajudicial

277.240,00

122. Administração Geral

1.713.090,00

123. Administração Financeira

1.641.190,00

124. Controle Interno

92.990,00

126. Tecnologia da Informação

64.300,00

128. Formação de Recursos Humanos

415.560,00

129.Administração de Receitas

408.830,00

131. Comunicação Social

232.720,00

241. Assistência ao Idoso

49.270,00

243. Assistência a Criança e ao Adolescente

132.710,00

244. Programa Prot.Social Básica-Família

926.320,00

272. Previdência do Reg. Estatutário

164.000,00

301. Atenção Básica

6.064.520,00

304. Vigilância Sanitária

52.050,00

305. Vigilância Epidemiológica

41.370,00

361. Ensino Fundamental

6.278.970,00

362. Ensino Médio

124.120,00

364. Ensino Superior

23.930,00

365. Educação Infantil

2.631.290,00

366. Educação de Jovem e Adulto

30.790,00

392. Difusão Cultural

304.250,00

451. Infra-Estrutura Urbana

3.919.890,00

452. Serviços Urbanos

2.597.910,00

482.Habitação Urbana

21.000,00

512. Saneamento Básico Urbano

1.007.490,00

542. Controle Ambiental

749.630,00

601. Promoção da Produção Vegetal

187.000,00

691. Promoção Comercial

127.350,00

695. Turismo

32.680,00

782. Transporte Rodoviário

769.350,00

812. Desporto Comunitário

2.765.390,00

813. Lazer

1.931.000,00

841. Refinanciamento da Divida Interna

632.340,00

843. Serviços da Dívida Interna

396.000,00

845. Transferências

401.950,00

999. Reserva de Contingência

99.290,00

TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA

38.890.000,00

 

3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3. Despesas Correntes

27.924.380,00

4. Despesas de Capital

10.873.330,00

9. Reserva de Contingência

92.290,00

TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA

38.890.000,00

 

4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

01. Poder Legislativo

1.440.000,00

02. Poder Executivo

37.450.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

38.890.000,00

 

 

ART. 4º. -  Fica o Executivo autorizado a :

I-                             Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da legislação em vigor :-

II-                            Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 10%(Dez por cento) do Orçamento das Despesas nos termos do Artigo 7. da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

III-                          Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

IV-                          Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único –Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativos à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa orçada.

 

ART. 5º - Ficam alterados os demonstrativos referente aos Anexo II, III e IV – Planejamento Orçamentário – PPA da Lei nº 2466 de 22/11/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Guaiçara para o período de 2014 a 2017, constante no Anexo A.

 

ART. 6º - Ficam alterados os demonstrativos referente aos Anexo V e Anexo VI – Planejamento Orçamentário – LDO da Lei nº 2573 de 01/07/2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, constante no Anexo B.

 

ART. 7º - Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o artigo 14 da Lei nº 2573 de 01/07/2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, constante no Anexo C.

 

ART. 8º .-A Presente Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2016.

 

ART. 9º .-Revogadas as disposições em contrário. 

 

                                                                               Guaiçara, 26 de Novembro de 2015.

 

 

                                                                  CLOVIS REDIGOLO

                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

Esta é digitada e registrada no competente Livro nesta Secretaria e publicado por afixação no átrio do Público Municipal na data supra nos termos da Lei.

 

 

Airton dos Santos

Secretario de Planejamento

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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