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Prefeitura Municipal  de Guaiçara
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Secretarias / Departamentos
Sec. da Tecnologia e Informação
Lucas Bridi
Funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 15:00 hrs.
Avaliar Informação

Responsável: 
Lucas Milanez Bridi
Celular: (14) 9 9735-9335

Atribuições

I - coordenar o acompanhamento dos cronogramas de desenvolvimento, implantação, atualização e treinamento de usuários relativos ao Plano Diretor de Informática;

II - coordenar o processo de confecção de cópias de segurança de todos os arquivos do Poder executivo e seu controle;

III - acompanhar a implantação e o desenvolvimento de sistemas por terceiros, providenciar a manutenção de programas e sistemas, rede física de microcomputadores e softwares;

IV - treinar, assessorar, orientar e apoiar os usuários da rede física, sistemas, programas e softwares;

V - avaliar os serviços prestados por terceiros e administrar os respectivos contratos;

VI - compor e compilar dados estatísticos do uso da rede de microcomputadores, analisar seu comportamento e propor correções, ampliações e demais melhorias de desempenho aos usuários e à comunidade;

VII - implantar e coordenar o sistema de segurança e acesso aos dados e banco de dados;

VIII - fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição de bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos mesmos.

IX – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

X – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

XI – assessorar o Chefe do Executivo a coordenar o acompanhamento dos cronogramas de desenvolvimento, implantação, atualização e treinamento de usuários relativos ao Plano Diretor de Informática;

XII – assessorar o Chefe do Executivo a acompanhar a implantação e o desenvolvimento de sistemas por terceiros, providenciar a manutenção de programas e sistemas, rede física de microcomputadores e softwares;

XIII – fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição de bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos mesmos;

XIV – exercer outras atividades correlatas a pasta de Tecnologia e Informação.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação será composta por:

I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.



 

Seta
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