Responsável:
Lucas Milanez Bridi
Celular: (14) 9 9735-9335
Atribuições
I - coordenar o acompanhamento dos cronogramas de desenvolvimento, implantação, atualização e treinamento de usuários relativos ao Plano Diretor de Informática;
II - coordenar o processo de confecção de cópias de segurança de todos os arquivos do Poder executivo e seu controle;
III - acompanhar a implantação e o desenvolvimento de sistemas por terceiros, providenciar a manutenção de programas e sistemas, rede física de microcomputadores e softwares;
IV - treinar, assessorar, orientar e apoiar os usuários da rede física, sistemas, programas e softwares;
V - avaliar os serviços prestados por terceiros e administrar os respectivos contratos;
VI - compor e compilar dados estatísticos do uso da rede de microcomputadores, analisar seu comportamento e propor correções, ampliações e demais melhorias de desempenho aos usuários e à comunidade;
VII - implantar e coordenar o sistema de segurança e acesso aos dados e banco de dados;
VIII - fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição de bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos mesmos.
IX – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à pasta, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
X – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
XI – assessorar o Chefe do Executivo a coordenar o acompanhamento dos cronogramas de desenvolvimento, implantação, atualização e treinamento de usuários relativos ao Plano Diretor de Informática;
XII – assessorar o Chefe do Executivo a acompanhar a implantação e o desenvolvimento de sistemas por terceiros, providenciar a manutenção de programas e sistemas, rede física de microcomputadores e softwares;
XIII – fornecer precisas especificações e esclarecimentos na aquisição de bens e serviços e suporte técnico para a conferência e inspeção no recebimento dos mesmos;
XIV – exercer outras atividades correlatas a pasta de Tecnologia e Informação.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Tecnologia e Informação será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.