À Diretoria Municipal de Obras Públicas compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas;
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal de Obras e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;
IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, solicitar as desapropriações necessárias para a realização das obras e realizar a pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;
V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;
VII – construir, as obras necessárias solicitadas pela Diretoria Municipal de Serviços Urbanos no cemitérios e áreas verdes, bem como projetar os locais de arborização de vias e logradouros públicos;
VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;
IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente, em conformidade com as Pastas de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente;
X – executar atividades referentes à limpeza dos locais onde as obras foram realizadas;
XI – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Obras Públicas será composta por:
I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.