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Prefeitura Municipal  de Guaiçara
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Secretarias / Departamentos
Diretoria Mun. de Obras Públicas
Mario Yukio Inoue
Funcionamento: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hrs.
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À Diretoria Municipal de Obras Públicas compete tratar de assuntos relacionados com o uso de maquinários e equipamentos rodoviários, a execução de obras públicas;

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;

II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria  Municipal de Obras e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – construir, ampliar, reformar e conservar obras públicas municipais, bem como providenciar a manutenção em boas condições dos imóveis particulares em uso pelo Município;

IV – elaborar e executar projetos de abertura, ampliação, implantação de infraestrutura, de obras públicas, solicitar as desapropriações necessárias para a realização das obras e realizar a pavimentação de vias e logradouros públicos, assim como a conservação destes;

V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do município, bem como analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e particulares;

VI – efetuar o licenciamento e a fiscalização do cumprimento das disposições referentes ao parcelamento e ao uso do solo;

VII – construir, as obras necessárias solicitadas pela Diretoria Municipal de Serviços Urbanos no cemitérios e áreas verdes, bem como projetar os locais de arborização de vias e logradouros públicos;

VIII – construir, ampliar, conservar e pavimentar as estradas vicinais e vias urbanas;

IX – construir, ampliar e conservar praças, parques e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do meio ambiente, em conformidade com as Pastas de Serviços Urbanos e do Meio Ambiente;

X – executar atividades referentes à limpeza dos locais onde as obras foram realizadas;

XI – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Obras Públicas será composta por:

I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.

Seta
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