À Diretoria Municipal de Transportes compete tratar de assuntos relacionados com o uso de veículos, maquinários e equipamentos necessários a execução das atividades relacionadas às atividades do município;
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria Municipal, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração Municipal;
II – organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da pasta ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – planejar e controlar as operações de movimentação dos veículos da Prefeitura para melhor atender as necessidades coletivas e emergenciais, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IV – controlar a frota no tocante a revisões, manutenção e substituição de peças e agendamento de serviços;
V – manter a frota sempre em condições de uso, com segurança e bem estar aos usuários;
VI – elaborar relatórios de utilização da frota, verificar as ocorrências e procurar saná-las com cuidado e respeito ao patrimônio público municipal;
VII – analisar diariamente as ocorrências para saber se as mesmas se repetem, para reportar ao Chefe do Executivo as medidas disciplinares aos envolvidos;
VIII – propor a substituição e a compra de novos veículos para atender a demanda;
IX – solicitar ao Departamento de compras as reposições necessárias para a manutenção da frota municipal;
X – informar as Pastas Municipais, os veículos considerados sucatas, para as providências legais de venda das mesmas;
XI - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidades públicas concedidos ou permitidos pelo município, em parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano;
XII – planejar, controlar e exercer a segurança e a vigilância dos próprios municipais, do gabinete e do chefe do executivo;
XIII – executar outras atividades correlatas e/ou a mando do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único - A Diretoria Municipal de Transportes será composta por:
I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.