À Diretoria Municipal de Compras compete;
II- planejar com os demais órgãos, a previsão de consumo dos materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
III- supervisionar a organização dos materiais;
IV- acompanhar os estoques mínimos de materiais de maior consumo, para o perfeito funcionamento da organização;
V- verificar a atualização dos registros de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VI- verificar e orientar a maneira de preservar, conservar e recuperar os materiais adquiridos;
VII- acompanhar a expedição dos certificados e registros cadastrais – CRC, das empresas interessadas em contratar com a municipalidade;
VIII- verificar os limites previstos para dispensa de licitação, nos casos de obras e serviços de Engenharia, outros serviços e compras;
IX- adequar o sistema de registro de preços;
X- acompanhar as licitações de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública;
XI- verificar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII- verificar os procedimentos utilizados para a realização das licitações;
XIII- verificar os processos de venda de materiais inservíveis da Prefeitura;
XIV- acompanhar a formalização administrativa da execução dos contratos administrativos e o recebimento de seu objeto;
XV- executar as tarefas correlatas das áreas de compras e licitações.
Parágrafo Único - A Diretoria Municipal de Compras será composta por:
I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.