À Gerência Municipal de Proteção a cidade compete:
I - articular, coordenar e gerenciar as ações de defesa civil em nível estadual;
II - manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a defesa civil;
III - elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingência e de operações, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;
IV - prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais, de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
V - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
VII - propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, de acordo com critérios estabelecidos e, em casos excepcionais,
VIII - apoiar a coleta, a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população atingida em situação de desastres;
IX - promover nos Municípios, em articulação com as COMDECs, ou órgãos correspondentes, a organização e a implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres;
X - capacitar e apoiar os Municípios a procederem à avaliação de danos e prejuízos nas áreas atingidas por desastres;
XI - participar dos Sistemas: de Informações sobre Desastres no Brasil, de Monitoração de Desastres, de Alerta e Alarme de Desastres, de Respostas aos Desastres, de Auxílio e Atendimento à População, e de Prevenção e Reconstrução, promover a criação e a interligação de centros de operações;
XII - orientar as vistorias de áreas de risco, intervir ou recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis;
XIII - realizar exercícios simulados para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIV - dar prioridade ao apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de desastres.
Parágrafo Único. A Gerência Municipal de Proteção à Cidade será composta por:
I - 01 (um) Gerente de livre nomeação do Chefe do Executivo.