À Gerência Municipal de Fisioterapia compete:
I - planejar, implementar, controlar e executar políticas e programas relacionados à fisioterapia;
II - coordenar o exame dos pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;
III - planejar, implementar, controlar e executar políticas e programas relacionados a pratica de fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; relacionados a pratica de cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; relacionados à reabilitação de pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica;
IV - coordenar a interpretação de exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; aptos a embasar diagnóstico necessários para efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas;
V - planejar e coordenar a execução de campanhas educativas;
VI - dirigir os funcionários atuantes na área da fisioterapia, na execução das tarefas da referida natureza e nível de complexidade.
Parágrafo Único - A Gerência Municipal de Fisioterapia será composta por:
I - 01 (um) Gerente de livre nomeação do Chefe do Executivo.