Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaiçara e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal  de Guaiçara
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Secretaria Mun. do Bem Estar Social
Ana Maria Zamian Petrucci
Funcionamento: 08:00 às 15:00 hrs.
Avaliar Informação
I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;              
X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Bem Estar Social será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia