À Secretaria Municipal de Esportes compete:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover à manutenção dos locais destinados a prática de esportes, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – proporcionar ao esportista a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material esportivo para a prática da modalidade orientada;
V – a promoção de meios de práticas esportivas sadias e construtivas à comunidade;
VI – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas;
VII – promover com regularidade, a execução de programas esportivos de interesse para a população;
VIII – a promoção de apoio às práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de práticas desportivas;
IX – a participação na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas;
X – organizar as atividades esportivas do Município;
XI – realizar a divulgação do esporte como forma de incentivar a melhoria da saúde da população, especialmente dos jovens;
XII - organizar as competições esportivas do Município.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Esportes será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.