I – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
II – promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV – receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V – conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII – promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII – levantar problemas legados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
IX – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XI – dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XII – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Bem Estar Social será composta por:
I - 01 (um) Secretário de livre nomeação do Chefe do Executivo.