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Prefeitura Municipal  de Guaiçara
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Secretarias / Departamentos
Diretoria Mun. de Recursos Humanos
Fernanda Viviane Herrero
Funcionamento: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 hrs.
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À Diretoria Municipal de Recursos Humanos compete tratar de assuntos relacionados à área de pessoas do Município e especificamente:

  • atualizar o controle de assentamento individual dos funcionários da Prefeitura Municipal;
  • providenciar a folha de pagamento mensal;
  • providenciar a elaboração do cálculo dos recolhimentos previdenciários;
  • efetuar a escala de férias dos funcionários municipais, observado os interesses públicos e, ouvir a Chefia Municipal de Administração a respeito;
  • elaborar os atestados, certidões e comprovantes, a pedido dos interessados, mediante requerimentos devidamente protocolados, encaminhando-os à Chefia Municipal de Administração;
  • atualizar os cálculos relativos aos direitos e vantagens pecuniárias dos funcionários municipais, levando-os ao conhecimento da Chefia de Administração;
  • providenciar os estudos e os cálculos dos percentuais da folha, perante a receita pública municipal, de conformidade como que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • elaborar relatório de provisionamento do 13º salário/ abono;
  • elaborar relatório de previsão das férias;
  • pesquisas junto às outras Secretarias e Diretorias Municipais o tipo de treinamento necessário para o perfeito funcionamento das atividades públicas municipais;
  • requisitar os material necessário para o bom funcionamento da Diretoria;
  • cuidar para que a qualidade no atendimento dos serviços, sejam uma constante nos seus atos administrativos;
  • exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação dos servidores municipais, bem como as implementações referentes ao enquadramento, ascensão e progressão funcional;
  • realizar outras tarefas correlatas à área de Pessoal;
  • a realização das atividades relacionadas à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo.

 

Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Recursos Humanos será composta por:

I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.

Seta
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