Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaiçara e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal  de Guaiçara
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
Secr. Meio Ambiente
Vinícius Eugênio Martuchi
Funcionamento: 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 15:00 hrs.
Avaliar Informação

Responsável: 
Vinícius Eugênio Martuchi

 

Atribuições

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da
Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao
cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às
solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente à defesa
e conservação do meio ambiente;
IV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e
melhoria do meio ambiente;
V – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se
recomendem para execução dos programas de meio ambiente;
VI – produzir sementes e mudas destinadas a programas de reflorestamento,
arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas em parceria com
a Diretoria Municipal de Serviços Urbanos;
VII – promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna em conjunto
com a Secretaria Municipal da Educação;
VIII – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente.
IX – produzir sementes e mudas destinadas a programas de diversificação das
atividades agrícolas, bem como para os programas, projetos e atividades de
ampliação da arborização ornamental de logradouros urbanos e, paralelamente,
estimular e incentivar a implantação de jardins, hortas e pomares comunitários;
X – exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente;
XI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.

 

 

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia