Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público
A Instituição Filantrópica sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.530.533/0001-50, sito na Rua João Moreira da Silva, 845 - Rebouças - Lins/SP - CEP: 16.400-660, tem por finalidade estatutária, promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestações de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária, no que diz respeito à prestação de serviços nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esportes, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros. Para que tal parceria se concretize torna-se necessária a descentralização de recursos no valor de R$ 131.800,00 (cento e trinta e um mil e oitocentos reais), à essa entidade através de formalização de Termo de Colaboração, levando às seguintes considerações:
1) A entidade desenvolve há anos atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, atendendo aos anseios de nossos programas de trabalho, bem como aos da população; 2) A Entidade já tem equipe formada para o atendimento do objeto do plano de trabalho, bem como dispõe de espaço físico e estrutura para este tipo de atendimento na área educacional, cujos custos para implementação para o município seria superior ao proposto no Plano de Trabalho apresentado: “Proporcionar aos alunos e assistidos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e /ou transtorno global do desenvolvimento associado à deficiência intelectual o direito a educação, o desenvolvimento das habilidades acadêmicas funcionais e das suas competências, proporcionando o pleno desenvolvimento de suas potencialidades e sua inclusão social. Além disso, comprometer com as atitudes de solidariedade e cooperação humana, com autovalorização e respeito aos demais, bem como a construção do conhecimento”. 3) O Decreto Municipal nº 3.078/2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis); 4) A entidade é a única com condições de atender a demanda do objeto constante no item “2” desta justificativa em sua área de atuação educacional; 5) O plano de trabalho foi aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, e o repasse foi devidamente autorizado pela Câmara Municipal através da Lei Municipal nº. 2616/2016; e 6) Finalmente, dada à exposição de motivos acima descrita considera-se Inexigível a Realização de Chamamento Público, nos termos dos Arts. 31, II cc 32, “caput” e §4º. da Lei 13.019/14, para o estabelecimento de parceria de mútua colaboração com a Instituição Filantrópica sem fins lucrativos, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LINS-APAE.
Guaiçara-SP, 27 de Março de 2017.
MARIA LUISA SOLDAN DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Educação