À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com o desenvolvimento urbano do Município e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria Municipal, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente ao desenvolvimento urbano do município;
IV – em parceria com as Secretaria, Diretorias e Gerências Municipais, estabelecer o cronograma de verificação do atendimento das necessidades urbanas do município, no tocante ao desenvolvimento de obras, habitação, recuperação paisagística e de conservação e ocupação do solo urbano;
V – levantar junto a municipalidade as necessidades apontadas por seus representantes nas Associações de Bairro, visando à proposta de recuperação, execução de obras e demais atividades de melhoria dos bairros do município;
VI – criar um cadastro das necessidades dos moradores para as informações necessárias em termos de priorização e atendimento quando da elaboração do orçamento municipal;
VII – coordenar, orientar e fiscalizar, em convênio com o órgão estadual de trânsito, o trânsito de veículos e pedestres;
VIII – executar as atividades referentes à engenharia e estatística de trânsito;
IX – executar outras atividades inerentes a sua pasta e/ou solicitada pelo Chefe do Executivo.
X - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será composta por:
I - 01 (um) Secretário Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.