assessorar e Supervisionar as requisições de compras;
assessorar o chefe do Executivo no planejamento, com os demais órgãos, na previsão de consumo dos materiais de uso contínuo para os serviços municipais;
supervisionar a organização dos materiais;
assessorar o chefe do Executivo no acompanhamento dos estoques mínimos de materiais de maior consumo, para o perfeito funcionamento da organização;
assessorar o chefe do Executivo na verificação da atualização dos registros de fornecedores da Prefeitura Municipal;
assessorar o chefe do Executivo na verificação e orientação da maneira de preservar, conservar e recuperar os matérias adquiridos;
assessorar o chefe do Executivo no acompanhamento da expedição dos certificados e registros cadastrais – CRC, das empresas interessadas em contratar com a municipalidade;
verificar os limites previstos para dispensa de licitação, nos casos de obras e serviços de Engenharia, outros serviços e compras;
assessorar o chefe do Executivo na adequação do sistema de registro de preços;
acompanhar as licitações de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública;
executar as tarefas correlatas das áreas de compras e licitações.
Parágrafo Único. A Assessoria de Compras, Contratos e Licitações será composta por:
I - 01 (um) Assessor de livre nomeação do Chefe do Executivo.