À Diretoria Municipal da Fazenda compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I – assessorar o Prefeito em assuntos correlatos a pasta Fazenda Pública Municipal;
II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira;
III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
VI - exercer o controle financeiro de fornecedores;
VII – identificar as necessidades de promover medidas cabíveis à modernização institucional;
VIII – processar a despesa, manter o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
IX – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
X – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
XI – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
XII – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
XIII - organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta;
XIV – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
XV – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
XVI - exercer outras atividades correlatas à pasta.
Parágrafo Único. A Diretoria Municipal da Fazenda será composta por:
I - 01 (um) Diretor Municipal de livre nomeação do Chefe do Executivo.