Considerando a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, em especial a Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, comunicamos que, a partir de 01 de setembro de 2023, o Município de Guaiçara adotará providências sobre os procedimentos relativos à retenção ampla do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos efetuados pela Administração Pública Municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.