Ela tem por finalidade identificar o portador da síndrome de Fibromialgia (CID 10: M 79.7), conforme a Lei Municipal nº 3.138/2025, e o titular desta carteira tem direito à prioridade nos atendimentos em serviços públicos e privados no município conforme legislação vigente.
Procure a Secretaria Municipal de Saúde e entregue a documentação necessária!
Secretaria Municipal de Saúde
Avenida Duque de Caxias nº 282
(14) 3547-2943