À Diretoria Municipal de Cultura e Turismo compete o planejamento, tratar de assuntos relacionados com a Cultura e o Turismo do Município com o apoio das Secretarias de Governo, e especificamente:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Diretoria de Cultura e Turismo, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II – organizar e manter atualizado sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Diretoria Municipal e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III – promover a manutenção dos locais cultuais e turísticos, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IV – proteger o patrimônio cultural, turístico e natural do município;
V – promover com regularidade, a execução de programas de visitação aos locais turísticos e recreativos de interesse para a população;
VI – divulgar o patrimônio Cultural e Turístico do Município para atrair pessoas da cidade e região;
VII – incentivar e proteger o artista e o artesão;
VIII – documentar as artes populares. Parágrafo Único. A Diretoria Municipal de Cultura e Turismo será composta por:
I - 01 (um) Diretor de livre nomeação do Chefe do Executivo.