DECRETO N° 2966, DE 08 DE JANEIRO DE 2016
Nomeia 04 (quatro) Professor de Educação Básica, 05 (cinco) Professor de Educação Infantil, 02 (dois) Atendente de Creche, de acordo com a aprovação em Concurso Público, conforme Edital n° 001/2015, de 28 de Outubro de 2015.
CLOVIS REDIGOLO, Prefeito Municipal de Guaiçara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam nomeados, para exercer o cargo de: Professor de Educação Básica, referência VII; Professor de Educação Infantil, referência VII; Atendente de Creche, referência VI; de acordo com a aprovação em Concurso Público, conforme Edital nº 001/2015, de 28 de Outubro 15, os abaixo relacionados, de acordo com o cargo e em ordem de classificação:
I - Professor de Educação Básica:
01º - Sidnei Antonio Pereira Filho RG. 42.634.399-2
02° - Idaiana Aparecida Rodrigues Almeida Amorim RG. 43.056.251-2
03°- Wagner da Silva RG. 36.828.788-9
04° - Érika Fabíola Freitas Monteiro RG. 40.720.362-X
II – Professor de Educação Infantil:
01º - Daniela Rodrigues dos Santos RG. 32.689.001-4
02° - Franciele Haiashi Sales RG. 42.818.346-3
03° - Cristiane Moreira de Lima RG. 28.677.675-3
04° - Cristiane Aparecida Tronquin Pinhata RG. 30.630.314-0
05° - Gabriela Pássaro Gasparini da Silva RG. 47.953.302-7
III – Atendente de Creche:
01º - Letícia Alessandra Cavalcante RG. 40.238.171-3
02° - Juliana Aparecida da Silva RG. 30.066.038-8
Parágrafo único – Os acima relacionados, deverão tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato.
Art. 2° - Ficam os aprovados relacionados no art. 1° deste Decreto, convocados a comparecer no dia 25 de janeiro de 2016, as 09 horas, para atribuição de classe, na Rua Duque de Caxias s/ n° - Auditório da Estação Criatividade ( Pátio da Rodoviária ) – Centro – Guaiçara/SP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guaiçara, 08 de Janeiro de 2016
Este é digitado e registrado no competente Livro, nesta Secretaria, e Publicado no jornal das publicações oficiais do Município e por afixação no átrio do Publico Municipal, na data supra nos termos da Lei.
AIRTON DOS SANTOS
Secretário de Planejamento